COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO CONSENSUAL NO BRASIL?
O divórcio consensual em cartório no Brasil representa uma opção simplificada e eficaz para casais que desejam encerrar seu casamento de forma amigável, sem a necessidade de litígios judiciais. Essa modalidade de divórcio é regida pela Lei nº 11.441/07, que introduziu mudanças significativas no processo de dissolução do casamento no país.
O divórcio consensual em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial, é uma alternativa à tradicional via judicial, que pode ser mais demorada e dispendiosa. No entanto, para que o casal possa optar por esse caminho, é necessário que algumas condições sejam atendidas:
Consenso: Ambas as partes devem concordar de forma unânime quanto aos termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, pensão alimentícia (se aplicável), guarda dos filhos e visitas. Qualquer discordância tornará necessário o processo judicial.
Ausência de filhos menores não emancipados: No divórcio em cartório, a presença de filhos menores não emancipados inviabiliza o processo, pois as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia necessitam ser avaliadas pelo Judiciário.
Representação legal: As partes devem ser assistidas por advogado ou defensor público durante todo o processo.
Após garantir que todas essas condições são atendidas, o casal pode dar início ao processo de divórcio consensual em cartório. Os passos gerais envolvem:
Contratação de um advogado: Cada cônjuge deve contratar seu próprio advogado ou, caso não haja conflito de interesses, podem compartilhar o mesmo profissional.
Elaboração do acordo: Os advogados auxiliam na elaboração de um acordo de divórcio, onde todas as cláusulas são especificadas, incluindo a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos (se aplicável) e outros termos relacionados ao divórcio.
Assinatura do acordo: Após a redação do acordo, ambas as partes o assinam na presença de seus advogados.
Registro em cartório: O acordo é levado a um tabelionato de notas, onde é registrado. Neste momento, é importante o pagamento das taxas cartorárias.
Emissão da certidão de divórcio: Após o registro, o cartório emite a certidão de divórcio, que atesta a dissolução do casamento.
Vale ressaltar que o divórcio consensual em cartório é uma opção ágil e eficaz, que pode ser concluída em poucas semanas, dependendo da disponibilidade dos cônjuges e dos advogados. Além disso, ele oferece a vantagem de ser uma alternativa mais econômica em comparação ao divórcio litigioso. No entanto, é fundamental garantir que todas as condições sejam atendidas e que um advogado esteja envolvido no processo para assegurar que os interesses de ambas as partes sejam devidamente protegidos.